Altaneira - Ceará - Brasil, 04 / 05 / 2024

Secretária de Educação

Antonia Zuleide Ferreira de Oliveira Santos

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 261 de 01.05.2021
CONTATO: (88) 9.9916-6125

Secretária Adjunta

RAIMUNDA REGIGLEIDE SOARES DE MENEZES

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 553. de 02.08.2023
CONTATO: (88) 9.9969-3890

Rua Padre Agamenon Coelho - Bairro: Centro - Altaneira - CE
Contato: 88 9.93209992
e-mail: secretariaeducacao@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 30.078.481/0001-19

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, visando à formação escolar e de cidadania.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam às necessidades do Município;
II - implantar mecanismos para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção do transporte e alimentação escolar, combater a evasão, a repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, viabilizar a permanência nas escolas, promover ao educando assistência, médica, odontológica e social;
III - promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração da escola-família-comunidade, bem como o processo de integração entre as redes estadual, municipal, particular e instituições públicas locais ou regionais;
IV - executar atividades destinadas e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;
V - realizar cursos, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de educação e administração escolar;
VI – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VII - executar e administrar os projetos e supervisionar da concessão de bolsas de estudos;
VIII - firmar e gerenciar os recursos dos possíveis convênios que venham auxiliar a Administração Municipal a realizar as atividades educacionais e os programas adotados pela Secretaria Municipal de Educação;
IX - administrar a rede municipal de ensino, instalando sistema com desenvolvimento de programas de ensino fundamental e outros que atendam as necessidades e expectativas da população urbana e rural;
X - planejar, coordenar, interagir com outras Secretarias Municipais, executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
XI - coordenar as atividades da biblioteca relativas à circulação, guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
XII - elaborar os registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
XIII - realizar o censo escolar, levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhá-las, sem exceção, para o ensino fundamental;
XIV - instalar e garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar;
XV - criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo e organizações não-governamentais, visando o atendimento à crianças portadoras de deficiências;
XVI - elaborar o plano de educação de longa e curta duração em consonância com os parâmetros legais federais, estaduais e municipais e que atenda o projeto político-educacional do governo municipal;
XVII - organizar, anualmente, o calendário escolar para a Rede Pública Municipal;
XVIII - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XIX - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XX - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XXI - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XXII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, coordenadores, secretários e demais especialistas em educação;
XXIII – coordenar e gerir o Fundo Municipal de Educação.

A estrutura interna da Secretaria de Educação é a seguinte:
Secretaria de Educação;
Assessoria Gestão;
Gerência de Gestão de Programa e Compactuação Educacional;
Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;
Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
Coordenadoria de Controle Interno;
Gerência de Almoxarifado;
Gerência da Merenda Escolar;
Gerência de Transporte Escolar;
Formadores Educacional
Coordenadoria Pedagógica da Educação Inclusiva
Supervisor do Programa Selo UNICEF
Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;
Auxiliar de Apoio Operacional


INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL

INSTITUIÇÃO DE ENSINO EMAIL
CREI Ciranda do Saber creicirandadosaber@altaneira.ce.gov.br
EMEF Escola 18 de Dezembro emef18dedezembro@altaneira.ce.gov.br
EMEF Escola Joaquim de Morais emefjoaquimmorais@altaneira.ce.gov.br
EMEF Escola Joaquim Rufino emefjoaquimrufino@altaneira.ce.gov.br
EMEF Escola Joaquim Soares emefjoaquimsoares@altaneira.ce.gov.br
EMEI Escola Fausta Venâncio emeifaustavenancio@altaneira.ce.gov.br

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