Altaneira - Ceará - Brasil, 04 / 05 / 2024

Secretário de Saúde

Luiz Pedro Bezerra Neto

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 254 de 01.03.2023
CONTATO: (88) 9.9745-5863

Secretária Adjunta

Antonia Meirislene de Sousa Teles

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 527 de 01.08.2023
CONTATO: (88) 9.9460-1329


Rua Pará Nova Olinda, 1145 - Bairro: Centro - Altaneira - CE
Contato: 88 9.9745-5863
secretariasaude@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 11.457.093/0001-02

A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
III - coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde;
IV - coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico;
VI - coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;
VII - promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
VIII - executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


A estrutura interna da Secretaria de Saúde é a seguinte:
Secretaria de Saúde;
Assessoria de Gestão;
Diretoria Clínica do Hospital;
Diretoria Administrativa do Hospital;
Gerência da Atenção Básica de Saúde;
Gerência de Enfermagem Hospitalar;
Gerência de Vigilância à Saúde;
Coordenadoria de Alta e Média Complexidade;
Coordenadoria do Programa Saúde da Família;
Coordenadoria da ASF e NASF;
Coordenadoria do Programa Saúde Bucal;
Coordenadoria de Programas e Ações da Saúde;
Coordenadoria de Regulamentação, Controle e Avaliação – CRESUS;
Coordenadoria do Controle Interno;
Coordenadoria de Processamento de Dados;
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;;
Coordenadoria de Almoxarifado;
Coordenadoria de Planejamento Financeiro e Compras;
Coordenadoria de Vigilância Ambiental e do Trabalhador;
Coordenadoria de Controle a Endemias;
Coordenador de Transporte;
Supervisor de Recursos Humanos;
Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;
Auxiliar de Apoio Operacional;
Diretor de Média e Alta Complexidade;
Gerente da Atenção Primária;
Coordenador de Comunicação, publicação e marketing;
Assistente de Comunicação, publicação e marketing;
Supervisor de gestão de pessoas;

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